Julgamento aconteceu nesta quinta-feira, no Fórum de Justiça Ministro Henoch Reis e integrou a pauta da “25.ª Semana Justiça pela Paz em Casa”, que termina nesta sexta-feira (24).
O Conselho de Sentença da 3.ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus condenou, nesta quinta-feira (23/11), o réu por homicídio triplamente qualificado (feminicídio, motivo fútil e cometido mediante dissimulação e com causa de aumento de pena pela vítima ser menor de 14 anos). O crime ocorreu em 2021 e teve como vítima uma adolescente de 13 anos de idade.
O julgamento foi realizado no plenário do Fórum de Justiça Ministro Henoch Reis, no bairro São Francisco, no âmbito da Ação Penal n.º 0708401.24.2021.8.04.0001. A pena fixada pelo juiz de Direito Carlos Henrique Jardim da Silva, que presidiu o júri, foi de 37 anos de reclusão, em regime inicial fechado. Da sentença, cabe apelação.
O Ministério Público do Estado (MPE/AM), que denunciou o réu pela prática dos delitos previstos no Artigo 121, parágrafo 2.º, incisos II (motivo fútil), IV (mediante recurso que dificultou a defesa da vítima) e VI (feminicídio), do Código Processual Penal (CPP), foi representado no julgamento pelo promotor Augusto Taveira, que teve como assistente de acusação a defensora pública Caroline Braz.
O advogado Eguinaldo Gonçalves atuou na defesa do acusado e sustentou a tese, rejeitada pelo Conselho de Sentença, da “negativa de autoria e absolvição por ausência de provas”.
A denúncia
Segundo a denúncia oferecida pelo Ministério Público do Estado (MPE/AM), o crime ocorreu no dia 12 de agosto de 2021, por volta de 20h30 na alameda Alphaville Leste, no bairro Novo Aleixo, zona Norte de Manaus, quando o denunciado, que tinha um relacionamento amoroso com a vítima, desferiu disparos de arma de fogo contra ela, atingindo a nuca e provocando-lhe os ferimentos que, por sua gravidade, foram a causa da morte.
De acordo com os autos, no dia do crime, por volta das 20h, o réu, guiando uma motocicleta, buscou a vítima na casa de uma amiga dela, e levou-a até a Alameda Alphaville Leste, onde ocorreu o crime. Em seguida, retornou à casa da amiga da vítima e afirmou que ele e a adolescente teriam sido assaltados, e que a ela teria reagido, “vindo a ser alvejada por um dos assaltantes”.
Conforme o inquérito policial, Cléber levou a amiga da vítima até o local do crime e, em seguida, fugiu para destino incerto, vindo a ser localizado dois anos depois.
Em outra versão anterior, ele afirmou que não estava no local do crime e não possuía motocicleta. Ao ser ouvido pela polícia, Cléber contou uma versão diferente dos fatos, confessando que matou a vítima, mas que o fez porque a adolescente teria contado ao próprio que teria encomendado a sua morte a criminosos de uma facção.
Interrogado durante o julgamento, o acusado apresentou a versão na qual o homicídio teria sido praticado por dois integrantes de uma facção criminosa, conhecidos pelas alcunhas de “Gabado” e “Lilico”, após, segundo ele, a jovem ter feito uma “casinha” (gíria para emboscada) contra um “gerente do tráfico do bairro Jorge Teixeira”.
TJAM