O juízo da comarca de Curitibanos, na Serra Catarinense, condenou um homem à pena de 35 anos de reclusão, em regime fechado, por estupro de vulnerável praticado pelo menos sete vezes contra a própria filha. O réu ainda terá que pagar R$ 80 mil a título de compensação mínima pelos danos morais causados à vítima com a prática dos crimes, cometidos por seis anos.
De acordo com a denúncia, o pai cometeu o primeiro abuso quando a menina tinha nove anos de idade, em 2016. Ele aproveitou que o restante da família não estava em casa para obrigar a criança a manter relação sexual e praticar outros atos libidinosos. O acusado a ameaçava de morte caso gritasse, pedisse ajuda ou contasse a alguém. Além da violência psicológica, o réu agredia fisicamente a vítima, segurando-a no pescoço ou pelos braços. Se ela se negasse a ter relação, também era agredida.
Os episódios de violência sexual se repetiram por no mínimo sete vezes. O último ocorreu no ano passado. Quatro dias depois, o homem foi preso, situação que se mantém. A garota deixou de ir à escola, tem crises de choro, faz uso de medicamentos controlados e precisa de acompanhamento psicológico.
O juiz Edison Alvanir Anjos de Oliveira Junior negou ao réu o direito de recorrer da sentença em liberdade, diante da gravidade do crime praticado e da necessidade de cessar as empreitadas criminosas reiteradas. O processo tramita em segredo de justiça.
TJSC