Um homem foi condenado na região Oeste a penas que, somadas, alcançaram 132 anos, quatro meses e 23 dias de reclusão, em regime fechado, pelos crimes de estupro de vulnerável, importunação sexual, gravação e armazenamento de conteúdo pornográfico com envolvimento de crianças e adolescentes. Os fatos aconteceram no ano de 2011 e, posteriormente, entre os anos de 2017 e 2022.
As investigações iniciaram ainda no ano passado, quando a mãe de uma das vítimas procurou a Polícia Civil. No mês de setembro houve decretação da prisão temporária, depois convertida em preventiva e o acusado segue segregado desde então. A sentença foi prolatada pelo juízo da Vara Única da comarca de Ipumirim que também fixou valor mínimo indenizatório às vítimas. Cabe recurso da sentença, mas ao réu foi negado o direito de recorrer em liberdade.
TJSC