O Conselho de Sentença do 2º Tribunal do Júri da Comarca da Capital, em sessão realizada nessa segunda-feira (18), condenou o réu pelo atropelamento e morte de um motoboy, fato ocorrido no dia 11 de setembro de 2021, no cruzamento da Avenida Governador Flávio Ribeiro Coutinho e Avenida Esperança, no bairro Manaíra. De acordo com a sentença proferida pela juíza Francilucy Rejane de Sousa Mota Brandão, foi fixada uma pena de 13 anos e quatro meses de reclusão, a ser cumprida em regime inicial fechado.
No julgamento, o Conselho de Sentença reconheceu, por maioria dos votos, a materialidade e autoria delitiva do crime em que teve por vítima um motoboy, afastando as teses desclassificatórias da defesa colocadas no terceiro e quinto quesito e, ainda, respondeu negativamente o quesito absolutório, reconhecendo a qualificadora constante na pronúncia.
“Acolho a soberana decisão do Conselho de Sentença, para, consequentemente, condenar o réu, nas penas do artigo 121, § 2º, inc. IV c/c artigo 18, I todos do CP, pelo homicídio em que foi vítima um motoboy, o que faço, nos termos do art. 492, Inciso I, alíneas “a” a “f”, do CPP”, destaca a juíza na sentença.
A magistrada decidiu manter a prisão preventiva do réu. “A prisão se justifica para a garantia da ordem pública e da aplicação da lei penal, considerando que o réu em alta velocidade, inclusive com sistema de gravação em GPS, logo após o delito fugiu do distrito da culpa, sendo encontrado em seu veículo, drogas e bebida alcoólica, o que reforça o caráter irresponsável do indigitado que levou a grande repercussão e clamor público, permanecendo inalterados os motivos da sua segregação preventiva”, ressaltou.
Da decisão cabe recurso.
TJPB