O Tribunal do Júri da comarca de Correia Pinto, na Serra catarinense, condenou um homem à pena de 11 anos e um mês de reclusão, em regime fechado, por homicídio privilegiado qualificado por recurso que dificultou a defesa da vítima. Sob domínio de violenta emoção – tese reconhecida pelos jurados -, o réu desferiu dois tiros contra o homem que mantinha um relacionamento extraconjugal com sua esposa.
O crime ocorreu em 29 de janeiro de 2018, por volta das 13h40min. Conforme narra a denúncia, o acusado rondou a casa da vítima aguardando o melhor momento para matá-la. Assim que o homem saiu da residência e entrou no carro, estacionado do outro lado da rua, o réu emparelhou o veículo e, de dentro dele, efetuou os dois disparos contra a cabeça da vítima.
O homicídio foi praticado na frente da filha da vítima, à luz do dia, em plena área urbana da cidade, nos fundos do Fórum daquela comarca, e visto por inúmeras testemunhas. A sessão de julgamento durou cerca de 11 horas e foi acompanhada por familiares e amigos da vítima e do réu. Os trabalhos foram presididos pela juíza Caroline Freitas Granja, que negou ao acusado o direito de recorrer em liberdade.
TJSC