Em sessão de julgamento realizada no Tribunal do Júri do Recanto das Emas, o réu Ronildo Bispo da Gama foi condenado a 10 anos e oito meses de reclusão, em regime inicial fechado, por tentar matar sua companheira, na presença das filhas do casal, de 3 e 7 anos de idade.
A tentativa de feminicídio aconteceu no dia 7 de janeiro de 2024, no interior da residência da família, localizada no Recanto das Emas/DF, após o casal retornar de uma festa na casa de amigos. Ao retornarem para casa, sem motivo aparente, Ronildo se exaltou e começou a xingar e agredir a vítima que, embora ferida e desacordada, foi socorrida por vizinhos e levada ao hospital. O réu fugiu do local do crime.
Para os jurados, o réu praticou o crime por motivo fútil, com emprego de meio cruel, contra a mulher por razões da condição de sexo feminino, uma vez que o delito envolve violência doméstica e familiar, além de o crime ter sido praticado na presença de duas crianças (artigo 121, §2º, incisos II, III e VI, c/c §2º-A, inciso I, e §7º, inciso III, c/c art. 14, inciso II, na redação anterior à Lei nº 14.994/2024, todos do Código Penal, c/c art. 5º, inciso III, da Lei 11.340/2006).
O réu não poderá recorrer em liberdade. Para o julgador, os motivos da prisão cautelar permanecem os mesmos, agora reforçados pela condenação.
TJDFT