Réu é absolvido da acusação de homicídio e condenado por tráfico de drogas

O Tribunal do Júri absolveu J.C.P. da acusação de homicídio qualificado e o condenou por tráfico e associação para tráfico de drogas. O Conselho de Sentença, formado por duas mulheres e cinco homens, reuniu-se na tarde de hoje (6/10) depois de mais de dois dias de julgamento. A sessão foi presidida pelo juiz federal substituto Rafael Farinatti Aymone.

O réu foi condenado à pena privativa de liberdade de 23 anos, 8 meses e 20 dias de reclusão, em regime inicial fechado, cujo cumprimento só iniciará após o fim da pena que ele já está cumprindo, uma vez que Pavão encontra-se recolhido na Penitenciária Federal de Brasília (DF).

O julgamento

Os trabalhos iniciaram na terça-feira (4/10) quando foram ouvidas quatro testemunhas por videoconferência com São Leopoldo (RS), sendo uma delas um policial civil. Todas elas estão relacionadas especificamente com a acusação de homicídio.

Na sequência, presencialmente, um escrivão da Polícia Federal (PF) respondeu aos questionamentos elaborados pela defesa, acusação e também pelo magistrado. Ele participou da investigação denominada Operação Matriz e falou sobre os elementos colhidos relativos à apuração da prática, em tese, dos delitos de tráfico internacional de entorpecentes, associação para o tráfico e homicídio.

Na quarta-feira (5/10), a sessão iniciou com o depoimento de um agente de Polícia Federal, arrolado tanto pela acusação quanto pela defesa. Depois foram ouvidas mais duas testemunhas, sendo um delegado e um agente da PF, que atuaram na mesma investigação. Essas testemunhas também foram ouvidas presencialmente. Com a dispensa de uma testemunha, foi possível realizar o interrogatório do réu neste dia.

Hoje (6/10), os trabalhos iniciaram com os debates entre a acusação e a defesa. Em seguida, seguiu para a votação pelo Conselho de Sentença.

TRF4 | JFRS

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