Réu confesso de homicídio é condenado a 7 anos e meio

Ele teria se vingado matado para se vingar do autor de um estupro contra a companheira

Erick Douglas Costa dos Santos, 38, réu confesso da morte de Paulo Bruno Melo da Rocha Picanço, 30, foi condenado por decisão da maioria dos jurados do 3º Tribunal do Júri de Belém, sob a presidência do juiz Claudio Hernandes Silva Lima.

Com base na decisão que reconheceu a autoria do réu de homicídio simples, não reconhecendo a qualificadora do motivo torpe, a pena base fixada de 8 anos e seis meses, foi reduzida em um ano por ter o réu confessado o crime, restando 7 anos e 6 meses a serem cumpridos em regime inicial fechado. Na sentença, foi negado ao réu o direito de apelar em liberdade, com base em recente decisão do STF, sobre execução imediata de sentença condenatória.

A decisão acatou parcialmente a acusação promovida pelo promotor de Justiça Manoel Victor Murrieta e Tavares que requereu a condenação do réu como autor de homicídio qualificado, pela torpeza.

O defensor público Alex Mota Noronha sustentou a tese de que a vítima agrediu primeiro ao réu e este para se proteger teria se armado com um pedaço de madeira para atingir a vítima.

Em interrogatório, o réu confessou o crime e se defendeu alegando que Erik Douglas foi agredido primeiro pela vítima. Na véspera do crime, vítima e réu bebiam juntos e embriagado, Paulo Bruno confessou ter estuprado a cunhada, irmã de sua companheira e atual mulher de Érik.

No dia 22 de agosto de 2023, Paulo conversava diante de casa, na rua São José de Outeiro, em Belém, quando foi imobilizada e amarada. Ao tentar se desvencilhar foi atingido na nuca com um pedaço de madeira. Paulo ainda foi arrastado pelos agressores por alguns metros e deixado até a morte.

https://www.tjpa.jus.br/PortalExterno/imprensa/noticias/Informes/1920190-reu-confesso-da-morte-do-concunhado-e-condenado-a-07-anos-e-meio.xhtml

TJPA

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