A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve, por unanimidade, a decisão que condenou M. A. S a uma pena de 21 anos de reclusão pela prática do crime de homicídio em face de A. S. S, e do seu filho, A.S.G.S, fato ocorrido no dia 30 de março de 2022, no Sítio Olho D’Água do Meio, na zona rural de Queimadas.
Conforme consta nos autos, o crime ocorreu devido a ciúmes. O réu, motivado pelo ciúme, causado com a descoberta da traição de sua esposa, assassinou a vítima A. S. S, com diversos disparos no rosto, como também o filho da vítima, que foi alvejado nas costas, além de ter tido suas orelhas, nariz e boca decepados.
Em suas razões recursais, a defesa alega que o julgamento foi contrário à prova dos autos, pelo que pugnou pela anulação da decisão.
A relatoria da Apelação Criminal n°0800581-86.2022.8.15.0981 foi do desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos. Segundo ele, não assiste razão ao recorrente quanto a manifestação de contrariedade à prova dos autos na decisão do Júri.
“O Conselho de Sentença, ao acolher o pleito condenatório, acabou optando por uma das versões a ele apresentadas, assim sendo, decidiu com respaldo no acervo probatório. Vale ressaltar que a cassação do veredicto do Tribunal do Júri com base no artigo 593, III, “d” do Código de Processo Penal, somente pode ocorrer quando a decisão for completamente contrária à prova dos autos, isto é, quando inexistir qualquer elemento de convicção nos autos que possa embasá-la”, destacou o desembargador.
O relator pontuou, ainda, que a decisão do Conselho de Sentença revela-se coerente com o conjunto probatório, o qual se mostra robusto. “A decisão dos jurados encontra-se devidamente lastreada nas provas dos autos, em especial nas provas orais produzidas, durante o transcurso da instrução.
Da decisão cabe recurso.
TJPB