RESOLUÇÃO SUSEP Nº 35, DE 5 DE JANEIRO DE 2024

Altera a Deliberação Susep nº 230, de 12 de novembro de 2019, que dispõe sobre o Peticionamento Eletrônico no âmbito da Susep.
O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS – SUSEP, torna público que o Conselho Diretor desta Autarquia, em reunião ordinária realizada em 20 de dezembro de 2023, no uso das atribuições que lhe confere a Resolução CNSP nº 449, de 18 de outCAubro de 2022, e o que consta do Processo Susep nº 15414.622775/2019-64, resolve:
Art. 1º Ficam revogados o caput, o § 1º e o § 2º, do art. 1º-B, da Deliberação Susep nº 230, de 12 de novembro de 2019.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor em 1º de fevereiro de 2024.
ALESSANDRO SERAFIN OCTAVIANI LUIS

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