Aprova a segunda versão do Manual de Procedimentos do Sistema Nacional de Análise Balístico.
O COMITÊ GESTOR DO SISTEMA NACIONAL DE ANÁLISE BALÍSTICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 7º, inciso I-a, do Decreto nº 10.711, de 2 de junho de 2021, resolve:
Art. 1º Aprovar a segunda versão do Manual de Procedimentos do Sistema Nacional de Análise Balística.
Parágrafo único. A íntegra do Manual será publicada no sítio eletrônico do Ministério da Justiça e Segurança Pública. Link de acesso: https://www.gov.br/mj/ptbr/assuntos/sua-seguranca/seguranca-publica/sistema-nacional-de-analise-balistica-sinab.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
LEHI SUDY DOS SANTOS
Coordenador do Comitê