Prorroga a entrega de todas as obrigações das Entidades Fechadas de Previdência Complementar –
EFPC relativas ao envio de documentos e informações previstos para o mês de junho de 2023.
A DIRETORIA COLEGIADA DA SUPERINTENDÊNCIA NACIONAL DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR – PREVIC, em sessão extraordinária nº 83, realizada em 15 de junho de 2023, com fundamento nos arts. 22 e 23 da Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001, no art. 2º, inciso III, da Lei nº 12.154, de 23 de dezembro de 2009, nos arts. 2º, inciso III, e 12, inciso VIII, do Anexo I do Decreto nº 11.241, de 18 de outubro de 2022, decidiu:
Art. 1º Fica prorrogado em trinta dias o prazo de entrega de todas as obrigações das EFPC à Previc, relativas ao envio de documentos e informações previstos para o mês de junho de 2023.
Parágrafo único. A prorrogação de que trata o caput estende-se aos processos de licenciamento e fiscalização, no âmbito da autarquia.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO PENA PINHEIRO
Diretor-Superintendente