DOU 20/10/2022
Altera a Resolução Previc nº 12, de 16 de agosto de 2022.
A DIRETORIA COLEGIADA DA SUPERINTENDÊNCIA NACIONAL DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR (PREVIC), na sessão 613a, realizada em 18 de outubro de 2022, com fundamento no inciso III do art. 2º da Lei nº 12.154, de 23 de dezembro de 2009, inciso III do art. 2º e inciso VIII do art. 10 do Anexo I do Decreto nº 8.992, de 20 de fevereiro de 2017, e em conformidade com o inciso III do art. 2º do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, e com a Resolução CNPC nº 46, de 1º de outubro de 2021, e
Considerando o disposto no § 4º do art. 36 e no art. 41 da Resolução CMN nº 4.994, de 24 de março de 2022, resolve:
Art. 1º A Resolução Previc nº 12, de 16 de agosto de 2022 passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 4º A EFPC, em relação ao ativo indivisível, não fracionável, ou compartilhado por mais de um plano de benefícios e o PGA, pode realizar a sua:
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Parágrafo único. A opção prevista no inciso II não se aplica ao estoque de imóveis.” (NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor em 1º de novembro de 2022.
JOSÉ ROBERTO FERREIRA SAVOIA
Diretor – Superintendente