RESOLUÇÃO PMMB Nº 478, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2025

Altera a Resolução nº 437, de 12 de abril de 2024, que define as regras para movimentação dos profissionais do Projeto Mais Médicos para o Brasil – PMMB em municípios, estados e distritos sanitários especiais indígenas participantes.
A COORDENAÇÃO NACIONAL DO PROJETO MAIS MÉDICOS PARA O BRASIL, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, que institui o Programa Mais Médicos e dá outras providências, resolve:
Art. 1º A Resolução nº 437, de 12 de abril de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 2º ……………………………..
IV – permuta: possibilidade de troca de local de atuação entre profissionais cuja diferença entre as datas de ingresso no Projeto não ultrapasse 12 (doze) meses.” (NR)
“Art. 7º ……………………………..
I – ser requerida por profissionais cuja diferença entre as datas de ingresso no Projeto não ultrapasse 12 (doze) meses.
…………………………………………
§ 6º Em caso de solicitação de desligamento do Projeto por qualquer uma das partes dentro do prazo de 4 (quatro) meses após a efetivação da permuta, a mesma poderá ser cancelada, sendo o profissional remanescente designado para retornar ao local de origem, sem ônus para a Administração Pública.” (NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
WELLINGTON MENDES CARVALHO
Coordenador

Deixe um comentário

Carrinho de compras
Rolar para cima
×