RESOLUÇÃO NORMATIVA ANEEL Nº 1.113, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2025

Altera a Resolução Normativa nº 917, de 23 de fevereiro de 2021, que estabelece procedimentos relativos ao Cadastro de Inadimplentes com Obrigações Intrassetoriais, bem como disciplina a solicitação e a emissão eletrônica do Certificado de Adimplemento e revoga a Resolução Normativa nº 538, de 5 de março de 2013 e o art. 7º da Resolução Normativa nº 649, de 27 de fevereiro de 2015.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com deliberação da Diretoria e tendo em vista o disposto nas Leis nº 9.427, de 26 de dezembro de 1997, no Decreto nº 2.335, de 6 de outubro de 1997, e o que consta do Processo nº 48500.903860/2024-76, resolve:
Art. 1º Alterar o art. 6º da Resolução Normativa nº 917, de 23 de fevereiro de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6º ……………………………..
§ 8º No caso de inadimplência da obrigação relativa aos Encargos de Uso do Sistema de Transmissão (EUST), o agente credor deverá comunicar previamente o agente inadimplente, e só poderá realizar a inclusão no Cadastro após 3 (três) dias contados do recebimento da notificação.
§ 9º O agente credor deverá proceder a retirada do cadastro em até 3 (três) dias da comprovação da regularização do pagamento pelo usuário.
…………………………………………” (NR)
Art. 2º Alterar o Anexo I da Resolução Normativa nº 917, de 23 de fevereiro de 2021, pelo Anexo I desta Resolução .
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
ANEXO I
(exclusivo para assinantes)

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