Aprova a versão 1.10 do Submódulo 6.8 dos Procedimentos de Regulação Tarifária – PRORET, que trata das Bandeiras Tarifárias.
O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, conforme a Portaria nº 478, de 28 de dezembro de 2023, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com deliberação da Diretoria, tendo em vista o disposto no art. 3º da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, no art. 13 da Lei nº 10.438, de 26 de abril de 2002, no Decreto nº 7.891, de 23 de janeiro de 2013, no Decreto nº 8.401, de 4 de fevereiro de 2015, na Lei nº 13.203, de 8 de dezembro de 2015, e o que consta do Processo nº 48500.000565/2023-87, resolve:
Art. 1º Aprovar a versão 1.10 do Submódulo 6.8 dos Procedimentos de Regulação Tarifária – PRORET, que trata das Bandeiras Tarifárias, com a incorporação da geração fora da ordem de mérito, por razões de segurança energética, na metodologia de acionamento das Bandeiras Tarifários.
Art. 2º Alterar os Quadros I e II do Anexo I da Resolução Normativa nº 1.003, de 1º de fevereiro de 2022, incluindo a vigência da nova versão do Submódulo 6.8 do PRORET a partir de 1º de abril de 2024.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor 1º de abril de 2024.
HÉLVIO NEVES GUERRA
ANEXO L
(exclusivo para assinantes)