Atualização do Módulo 8 dos Procedimentos de Regulação Tarifária – PRORET, de forma a promover adequações nos cálculos tarifários e ajustar a regulamentação à implementação prática, após a Audiência Pública nº 63/2018, instituída com vistas a colher subsídios e informações adicionais para adequações e consolidação dos PRORET.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria, tendo em vista o disposto no inciso XIX do art. 3º da Lei 9.427, de 26 de dezembro de 1996, com redação dada pela Lei nº 10.848, de 15 de março de 2004, no parágrafo único do art. 2º do Anexo I do Decreto nº 2.335, de 6 de outubro de 1997, o que consta do Processo nº 48500.002521/2018-24, decide:
Art. 1º Aprovar a versão 2.2 do Submódulo 8.1, a versão 2.1 do Submódulo 8.2, a versão 2.2 do Submódulo 8.3, a versão 1.1 do Submódulo 8.4, e a versão 1.1 do Submódulo 8.5 dos Procedimentos de Regulação Tarifária – PRORET, conforme anexo a essa Resolução.
Art. 2º Alterar o Quadro I do Anexo I da Resolução Normativa nº 1.003, de 1º de fevereiro de 2022, conforme a seguir:
MÓDULOS: Submódulo 8.1 – Revisão Tarifária Periódica; LV; 2.2; Desde 01/03/2023;
MÓDULOS: Submódulo 8.2 – Reajuste Tarifário Anual; LVI; 2.1; Desde 01/03/2023;
MÓDULOS: Submódulo 8.3 – Estrutura Tarifária; LVII; 2.2; Desde 01/03/2023;
MÓDULOS: Submódulo 8.4 – Reajuste e Revisão Tarifária Periódica; LVIII; 1.1; Desde 01/03/2023;
MÓDULOS: Submódulo 8.5 – Subvenção para Cooperativas com Reduzida Densidade de Carga; LIX; 1.1; Desde 01/03/2023;
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
ANEXO
(exclusivo para assinantes)