Aprova as Regras de Comercialização de Energia Elétrica aplicáveis ao Sistema de Contabilização e Liquidação – SCL e os Procedimentos de Comercialização.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria, tendo em vista o disposto no art. 3º, incisos XIV e XVII da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996; nos arts. 1º e 4º da Lei nº 10.848, de 15 de março de 2004; no art. 1º, § 1º, inciso II e no art. 2º, § 1º, do Decreto nº 5.163, de 30 de julho de 2004; e na Resolução Normativa nº 954, de 30 de novembro de 2021; e o que consta do Processo nº 48500.005625/2018-91, resolve:
Art. 1º Aprovar as Regras de Comercialização de Energia Elétrica e os Procedimentos de Comercialização aplicáveis ao Sistema de Contabilização e Liquidação – SCL na forma dos módulos do Anexo I.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
ANEXO I
(exclusivo para assinantes)