RESOLUÇÃO MDA/DRGTPFR Nº 8, DE 7 DE MAIO DE 2024

Aprova a indicação de terras públicas federais ao Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima – MMA para fins de desenvolvimento de estudos de identificação da modalidade de destinação adequada. Aprova a destinação de terras públicas federais à Fundação Nacional dos Povos Indígenas – Funai, para fins de reconhecimento e/ou ampliação de terra indígena.
O Colegiado da Câmara Técnica de Destinação e Regularização Fundiária de Terras Públicas Federais Rurais, neste ato representado pelo seu Coordenador, o Secretário de Governança Fundiária, Desenvolvimento Territorial e Socioambiental do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar – MDA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos I e II do art. 11 do Decreto nº 10.592, de 24 de dezembro de 2020, alterado pelo Decreto nº 11.688, de 5 de setembro de 2023,
Considerando o § 7º do art. 11 e o § 13 do art. 12 do Decreto nº 10.592, de 24 de dezembro de 2020;
Considerando a Portaria MDA nº 609, de 18 de outubro de 2023, que designa os representantes dos órgãos e entidades que integram a Câmara Técnica de Destinação e Regularização Fundiária de Terras Públicas Federais Rurais; e
Considerando a Resolução nº 1, de 22 de janeiro de 2024, que aprova o Regimento Interno da Câmara Técnica resolve:
Art. 1º Aprovar a indicação de áreas remanescentes de destinação de 44 glebas públicas federais ao Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima – MMA, para fins de desenvolvimento de estudos para identificação da modalidade de destinação mais adequada, tendo em vista a importância dessas áreas para a proteção, conservação e uso sustentável dos ecossistemas e para o reconhecimento de direitos territoriais individuais e coletivos e para a prevenção e controle do desmatamento.
Parágrafo único. Os estudos das áreas a que se refere o caput poderão ser conduzidos em conjunto com os demais órgãos membros da Câmara Técnica, conforme suas características, e sua destinação definitiva será decidida conjuntamente entre os órgãos e entidades afetos, tendo em vista o resultado desses estudos.
Art. 2º Aprovar a destinação de 729.154 mil hectares de área remanescente das glebas Capitari e Padauari, localizados nos municípios de Lábrea e Barcelos, no Estado do Amazonas, para o Ministério dos Povos Indígenas – MPI/Fundação Nacional dos Povos Indígenas – Funai.
Art. 3º Recomendar ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – Incra a transferência da gestão das glebas mencionadas nos art. 1 º e 2º à Secretaria do Patrimônio da União – SPU, do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos.
Art. 4º Recomendar à SPU, após a transferência mencionada no art. 3º desta resolução, a efetivação da destinação das áreas remanescentes das glebas públicas federais objeto do art. 2º desta resolução ao MPI/Funai.
Art. 5º Recomendar à SPU, após a transferência mencionada no art. 3º desta resolução, a efetivação de Portarias de Declaração de Interesse do Serviço Público – PDISP sobre as glebas públicas objeto dos art. 1º e 2º desta Resolução, visando à integralidade das áreas e à segurança jurídica do processo de destinação até sua conclusão, em conformidade com o disposto no Decreto-Lei nº 2.398, de 21 de dezembro de 1987.
Art. 6º Recomendar ao MMA e ao MPI/Funai a atualização de suas áreas de interesse no Sistema de Gestão Fundiária – Sigef, conforme o § 12, art. 12 do Decreto nº 10.592, de 24 de dezembro de 2020.
Art. 7º As áreas remanescentes de destinação das glebas públicas federais mencionadas nos art. 1º e 2º são objeto do Termo de Acordo CTD nº 02/2024, constante no processo SEI nº 55000.001589/2024-31.
Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MOISÉS SAVIAN

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