Altera o Anexo da Resolução CEGOV/INSS nº 46, de 2 de janeiro de 2025, que aprova o Plano de Ação para o exercício de 2025.
O COMITÊ ESTRATÉGICO DE GOVERNANÇA DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – CEGOV/INSS, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria nº 3.213/PRES/INSS, de 10 de dezembro de 2019, e
Considerando o constante no Processo Administrativo nº 35014.448527/2024-22, resolve:
Art. 1º O Anexo da Resolução CEGOV/INSS nº 46 de 2 de janeiro de 2025, publicado no Diário Oficial da União de 6 de janeiro de 2025, passa a vigorar na forma do Anexo a esta Resolução, contendo as seguintes modificações:
I – alteração da meta do indicador “Percentual de processos em atraso no cumprimento de demandas judiciais – PRAJUD”, referente à ação “Reduzir o percentual de processos de cumprimento de demanda judicial em atraso”, de 38,21% (trinta e oito vírgula vinte e um por cento) para 24,11% (vinte e quatro vírgula onze por cento); e
II – retirada da ação “Reduzir o tempo médio dos requerimentos de benefícios aguardando análise no acervo individual do servidor”.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
VANDERLEI BARBOSA DOS SANTOS
Presidente Substituto
ISMÊNIO BEZERRA
Diretor de Governança, Planejamento e Inovação
MÁRIO GALVÃO DE SOUZA SÓRIA
Diretor de Tecnologia da Informação
GEOVANI BATISTA SPIECKER
Diretor de Benefícios e Relacionamento com o Cidadão Substituto
DÉBORA APARECIDA ANDRADE FLORIANO
Diretora de Orçamento, Finanças e Logística
LUIS EDUARDO FEITOZA DE ALMEIDA
Diretor de Gestão de Pessoas
Substituto
ANEXO
(exclusivo para assinantes)