RESOLUÇÃO INSS/CEG Nº 48, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2025

Altera a Resolução nº 5/CEGOV/INSS, de 28 de maio de 2020, que instituiu a Política de Gestão de Riscos do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS.
O COMITÊ ESTRATÉGICO DE GOVERNANÇA DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 5º da Portaria nº 3.213/PRES/INSS, de 10 de dezembro de 2019,
Considerando o contido no Processo nº 35014.049554/2020-92, resolve:
Art. 1º A Resolução nº 5/CEGOV/INSS, de 28 de maio de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 2 de junho de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 3º ………………………….
……………………………………..
IV – gestão de riscos: conjunto de princípios, estruturas, alçadas, processos e atividades coordenadas para dirigir e controlar a organização no que se refere a riscos, de forma sistemática, estruturada e oportuna, subordinada ao interesse público e integrada ao planejamento estratégico da organização;
V – gestor de risco: agente que tem a responsabilidade e a autoridade para gerir determinado risco, no âmbito das unidades e dos processos que lhe são afetos;
……………………………………..” (NR)
“Art. 4º ………………………….
……………………………………..
IV – aplicar-se de forma contínua e integrada a qualquer processo, atividade, projeto e iniciativa;
……………………………………..
XII – alinhar-se ao planejamento estratégico institucional.” (NR)
“Art. 6º ………………………….
……………………………………..
XVII – agregar valor à organização.” (NR)
“Art. 14. …………………………
………………………………………
X – propor ao CEGOV os:
a) indicadores de desempenho para a gestão de riscos; e
b) processos priorizados para a gestão de riscos;
XI – assessorar o Presidente e o CEGOV em matérias relacionadas à gestão de riscos;
XII – designar o coordenador-setorial de gestão de riscos das Diretorias e Superintendências Regionais.” (NR)
“Art. 15. …………………………
………………………………………
III – acompanhar os planos de tratamento para redução da exposição ao risco afetos a sua área de atuação; e
………………………………………” (NR)
“Art. 16. ………………………….
I – apoiar técnica e metodologicamente os gestores de riscos no desempenho das competências definidas nesta Política;
II – fomentar e assessorar os gestores de risco na elaboração e condução dos processos de gerenciamento de riscos da unidade de sua área de atuação;
III – auxiliar tecnicamente os gestores de riscos na elaboração e implementação das ações do Plano de Integridade do INSS da unidade de sua área de atuação; e
IV – consolidar os resultados das diversas áreas, no âmbito de sua atuação, em relatórios gerenciais e encaminhá-los à DIGOV.” (NR)
“Art. 17. ………………………….
I – identificar, analisar, avaliar e tratar os riscos, em conformidade com o que define esta Política;
II – definir os indicadores do processo de gestão de riscos da sua área de atuação;
………………………………………
IV – informar à DIGOV sobre mudanças significativas nos objetos de gestão sob sua responsabilidade;
………………………………………
VI – garantir informações relevantes e suficientes sobre o risco, tempestivamente, a fim de subsidiar a tomada de decisão;
………………………………………
VIII – elaborar e implementar as ações do Plano de Integridade do INSS afetas a sua área de atuação.
………………………………………” (NR)
Art. 2º Revoga-se o inciso XIII do art. 14 da Resolução nº 5/CEGOV/INSS, de 2020.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ALESSANDRO ANTONIO STEFANUTTO
Presidente do Comitê
VANDERLEI BARBOSA DOS SANTOS
Diretor de Benefícios e Relacionamento com o Cidadão
ROBERTO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Gestão de Pessoas
DÉBORA APARECIDA ANDRADE FLORIANO
Diretora de Orçamento, Finanças e Logística
ISMÊNIO BEZERRA
Diretor de Governança, Planejamento e Inovação
MÁRIO GALVÃO DE SOUZA SÓRIA
Diretor de Tecnologia da Informação
RESOLUÇÃO INSS/CEG Nº 49, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2025
Revoga a Resolução CEGOV/INSS nº 20, de 20 de maio de 2022, que aprova a Metodologia de Gestão de Riscos do INSS.
O COMITÊ ESTRATÉGICO DE GOVERNANÇA DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – CEGOV/INSS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 5º da Portaria nº 3.213/PRES/INSS, de 10 de dezembro de 2019, e
Considerando o contido no Processo Administrativo nº 35014.125444/2021-15, resolve:
Art. 1º Esta Resolução revoga a Resolução CEGOV/INSS nº 20, de 20 de maio de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 23 de maio de 2022.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ALESSANDRO ANTONIO STEFANUTTO
Presidente do Comitê
ISMÊNIO BEZERRA
Diretor de Governança, Planejamento e Inovação
ROBERTO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Gestão de Pessoas
DÉBORA APARECIDA ANDRADE FLORIANO
Diretora de Orçamento, Finanças e Logística
VANDERLEI BARBOSA DOS SANTOS
Diretor de Benefícios e Relacionamento com o Cidadão
MÁRIO GALVÃO DE SOUZA SÓRIA
Diretor de Tecnologia da Informação

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