RESOLUÇÃO INSS/CEG Nº 24, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2022

DOU 28/12/2022 –

Institui a Política de Educação e Desenvolvimento do INSS – PEDUC como um conjunto de princípios, objetivos e diretrizes que norteiam as ações de educação, capacitação, qualificação, valorização, certificação, mapeamento de conhecimentos e desenvolvimento no âmbito do INSS.

O COMITÊ ESTRATÉGICO DE GOVERNANÇA DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria nº 3.213/PRES/INSS, de 10 de dezembro de 2019, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 35014.079821/2022-18, resolve:

Art. 1º Instituir, no âmbito do INSS:

I – a Política de Educação e Desenvolvimento – PEDUC com a finalidade de desenvolver as competências dos servidores no desempenho de suas atribuições e no alcance dos objetivos institucionais, bem como proporcionar aos empregados, colaboradores, contratados e estagiários oportunidades de participação em ações de desenvolvimento e orientar a sociedade sobre os direitos e deveres previdenciários, visando a promoção da cidadania;

II – a Universidade Corporativa; e

III – o Núcleo de Pesquisa e Inovação.

§ 1º As diretrizes para implementação do disposto nos incisos II e III serão formalizadas em ato emitido pela Diretoria de Gestão de Pessoas – DGP.

§ 2º A gestão da Universidade Corporativa, bem como o acompanhamento da execução das ações ficará a cargo da Coordenação-Geral de Educação, Desenvolvimento e Carreiras – CGEDUC por meio da Coordenação de Formação e Aperfeiçoamento do INSS, com a colaboração da Divisão de Educação Corporativa e Valorização do Servidor – DECORP e da Divisão de Educação Previdenciária.

Art. 2º São diretrizes da PEDUC:

I – o incentivo e o apoio:

a) aos servidores em suas iniciativas de educação voltadas para o desenvolvimento das competências institucionais e individuais; e

b) às iniciativas de capacitação promovidas pela própria instituição, escolas de governo e instituições parceiras;

II – o fomento:

a) ao Programa de Educação Previdenciária – PEP e às demais ações destinadas às instituições parceiras; e

b) à cultura de aprendizagem, à pesquisa, bem como à gestão do conhecimento;

III – a promoção:

a) da autonomia assim como do autodesenvolvimento dos atores do processo educacional; e

b) da formação de líderes para o exercício de atividades de gestão fundamentada nas diretrizes da PNDP e nos Programa de Formação de Líderes da Escola Nacional de Administração Pública e demais Escolas de Governo;

IV – a oferta e garantia de cursos introdutórios, de ambientação ou de formação, respeitadas as normas específicas aplicáveis a cada carreira ou cargo, aos servidores que ingressarem no INSS;

V – a oferta emergencial de ações de desenvolvimento de acordo com gatilhos acionados pela mudança de legislação ou por diretrizes da gestão;

VI – a implementação da cultura de avaliação de efetividade das ações educacionais, por meio da realização sistemática de avaliação nos níveis de reação, aprendizagem e resultados;

VII – a avaliação de desempenho dos servidores como subsídio para o planejamento das ações educacionais;

VIII – a otimização do orçamento para ações de desenvolvimento;

IX – a educação previdenciária como estimulo ao exercício de cidadania na ampliação e na garantia da proteção dos direitos e deveres previdenciários;

X – a definição dos instrumentos necessários para o levantamento das necessidades e prioridades voltadas à capacitação e qualificação; e

XI – a ampla divulgação das oportunidades de capacitação, educação e qualificação promovidas pelo INSS.

Art. 3º A CGEDUC, vinculada à DGP, ficará responsável pela implementação da Universidade Corporativa, da seguinte forma:

I – atuará no planejamento, execução e avaliação de atividades relacionadas à educação, à formação, ao aperfeiçoamento, à atualização e ao desenvolvimento dos servidores, parceiros e sociedade, utilizando como referência os eixos ensino, pesquisa científica e tecnológica que visem melhorias nos serviços prestados, extensão e inovação;

II – adotará as ações para a priorização das necessidades de desenvolvimento de competências específicas, bem como para planejar, organizar e executar a elaboração e as ofertas de ações, a fim de atender às necessidades mais relevantes para o desenvolvimento de competências individuais e institucionais, de acordo com as diretrizes da PNDP.

III – poderá ofertar, quando possível, vagas em sua grade de cursos para servidores públicos que não pertençam ao quadro de pessoal do órgão;

IV – apoiará o PEP destinado às entidades parceiras e aos cidadãos em geral, bem como fomentará as ações que possibilitem a informação e o conhecimento sobre seus direitos e deveres;

V – criará estratégias para disseminação da cultura de aprendizagem, pesquisa, inovação e gestão do conhecimento e fortalecerá o Programa de Mentoria no INSS;

VI – acompanhará e proporá as ações de Educação Formal, em parceria com a DECORP; e

VII – orientará sobre a cursos externos, licença capacitação e afastamentos.

Art. 4º A PEDUC tem como público:

I – interno: os servidores do INSS, os empregados, os colaboradores, os contratados e os estagiários que atuam na instituição, respeitada as diretrizes do SIPEC; e

II – externo: a sociedade que será atendida por meio do PEP.

Art. 5º Para fins do disposto nesta Resolução, consideram-se os conceitos previstos no Anexo.

Art. 6º A estrutura, os instrumentos e as condições para implementação da Universidade Corporativa serão definidas em ato próprio da DGP.

Art. 7º As ações da PEDUC, tanto para servidores quanto para a sociedade, serão custeadas com orçamento específico previsto na Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e na Lei Orçamentaria Anual – LOA.

Art. 8º Esta Resolução entra em vigor em 1º de fevereiro de 2023.

GUILHERME GASTALDELLO PINHEIRO SERRANO

Presidente do Comitê

EDSON AKIO YAMADA

Diretor de Benefícios e Relacionamento com o Cidadão

SERGIO CHEQUE BERNARDO

Diretor de Orçamento, Finanças e Logística Substituto

SANDRA CRISTINA CARDOSO DE SOUZA LUNA

Diretora de Gestão de Pessoas

Substituta

BRUNO BATISTA BARRETO

Diretor de Governança, Planejamento e Inovação Substituto

JOÃO RODRIGUES DA SILVA FILHO

Diretor de Tecnologia da Informação

ANEXO

(exclusivo para assinantes)

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