Aprova a Pauta de Valores de Terra Nua, para fins de titulação e regularização fundiária para vigorar no período de 1º de abril de 2025 a 31 de março de 2026.
O CONSELHO DIRETOR DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA – INCRA, Autarquia Federal criada pelo Decreto-lei nº 1.110, de 9 de julho de 1970, alterado pela Lei nº 7.231, de 23 de outubro de 1984, por seu Presidente, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Estrutura Regimental do INCRA, aprovada pelo Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, com a redação dada pelo Decreto nº 12.171, de 09 de setembro de 2024, combinado com o art. 141 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria nº 925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União do dia 31 de dezembro de 2024, tendo em vista a decisão adotada em sua 747ª Reunião, realizada em 09 de abril de 2025; e
Considerando a proposta de Pauta de Valores de Terra Nua, para fins de titulação de assentamentos e regularização fundiária, elaborada no exercício de 2025;
Considerando a necessidade do referido instrumento para continuidade dos procedimentos de titulação de projetos de assentamento e de regularização fundiária;
Considerando o disposto na Lei nº 13.465, de 11 de julho 2017, no Decreto nº 10.592, de 24 de dezembro de 2020 e no Decreto nº 9.311, de 15 de março de 2018;
Considerando o disposto na Instrução Normativa nº 90, de 03 de abril de 2018, na Portaria nº 1898, de 17 de novembro de 2021 e no Relatório de Análise do Custo de Obtenção de Imóveis Rurais, de março de 2025;
Considerando o constante dos autos do processo administrativo nº 54000.034204/2025-30, resolve:
Art. 1º Referendar a decisão contida na Portaria nº 1056, de 28 de março de 2025, publicada no Diário Oficial da União do dia 31 de março de 2025, que aprova a Pauta de Valores de Terra Nua para fins de titulação de assentamentos e regularização fundiária para para vigorar no período de 1º de abril de 2025 a 31 de março de 2026.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI
Presidente do Conselho