RESOLUÇÃO FNDE Nº 11, DE 16 DE AGOSTO DE 2023

Dispõe sobre as normas de conduta no âmbito do Programa Nacional do Livro e do Material Didático – PNLD.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DELIBERATIVO DO FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 6º do Anexo I ao Decreto nº 11.196, de 13 de setembro de 2022, e os arts. 3º e 6º do Anexo I à Resolução CD/FNDE nº 31, de 30 de setembro de 2003, do Conselho Deliberativo do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – CD/FNDE, e nos termos do art. 4º do Decreto nº 9.099, de 18 de julho de 2017, resolve, ad referendum:

Art. 1º Instituir as normas de conduta para o processo de execução do Programa Nacional do Livro e do Material Didático – PNLD, na forma do Anexo a esta Resolução.

Art. 2º Participam da execução do PNLD:

I – o Ministério da Educação – MEC, por intermédio das secretárias específicas, conforme previsto no Decreto nº 9.099, de 18 de julho de 2017;

II – o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE;

III – as redes de ensino participantes;

IV – as escolas participantes;

V – os Conselhos Municipais e Estaduais de Educação;

VI – os Conselhos Escolares;

VII – os produtores de recursos educacionais e seus representantes; e

VIII – os professores das redes de ensino participantes.

Art. 3º Fica revogada a Resolução FNDE nº 15, de 26 de julho de 2018.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

CAMILO SOBREIRA DE SANTANA

ANEXO

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