DOU 26/10/2022
Altera a Resolução nº 270, de 26 de fevereiro de 2021, que dispõe sobre o Núcleo Especial de Combate aos Crimes Cibernéticos (NCyber), e dá outras providências.
O CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 166, inciso I, da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993, tendo em vista o Processo Tabularium nº 08191.162371/2021-29 e de acordo com a deliberação ocorrida na 314ª Sessão Ordinária, realizada em 18 de julho de 2022, resolve:
Art. 1º A Resolução nº 270, de 26 de fevereiro de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 4º (…)
II – oficiar em feitos referentes a crimes cibernéticos encaminhados pelos Promotores de Justiça até o recebimento da denúncia, interpondo o recurso cabível na hipótese de rejeição, ou promover seu arquivamento, desde que a solicitação de atuação tenha sido acolhida, nos termos do art. 5º;”
“Art. 5º (…)
§ 2º O acolhimento da solicitação de atuação importará na redistribuição do feito para o Núcleo até o recebimento da denúncia ou a promoção de arquivamento.”
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
FABIANA COSTA OLIVEIRA BARRETO
Presidente do Conselho
ANTONIO EZEQUIEL DE ARAÚJO NETO
Conselheiro-Secretário