RESOLUÇÃO CSMPDFT Nº 291, DE 18 DE JULHO DE 2022

DOU 26/10/2022

Altera a Resolução nº 270, de 26 de fevereiro de 2021, que dispõe sobre o Núcleo Especial de Combate aos Crimes Cibernéticos (NCyber), e dá outras providências.

O CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 166, inciso I, da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993, tendo em vista o Processo Tabularium nº 08191.162371/2021-29 e de acordo com a deliberação ocorrida na 314ª Sessão Ordinária, realizada em 18 de julho de 2022, resolve:

Art. 1º A Resolução nº 270, de 26 de fevereiro de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 4º (…)

II – oficiar em feitos referentes a crimes cibernéticos encaminhados pelos Promotores de Justiça até o recebimento da denúncia, interpondo o recurso cabível na hipótese de rejeição, ou promover seu arquivamento, desde que a solicitação de atuação tenha sido acolhida, nos termos do art. 5º;”

“Art. 5º (…)

§ 2º O acolhimento da solicitação de atuação importará na redistribuição do feito para o Núcleo até o recebimento da denúncia ou a promoção de arquivamento.”

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

FABIANA COSTA OLIVEIRA BARRETO
Presidente do Conselho

ANTONIO EZEQUIEL DE ARAÚJO NETO
Conselheiro-Secretário

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