Aprova, em caráter ad referendum do Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos a alteração da Resolução nº 285, de 10 de outubro de 2023, que aprovou, em caráter ad referendum do Conselho do Programa de Parceria de Investimentos, a modalidade operacional e as condições mínimas aplicáveis à desestatização de empreendimentos do setor rodoviário.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DO PROGRAMA DE PARCERIAS DE INVESTIMENTOS e o MINISTRO DE ESTADO DOS TRANSPORTES, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 7º, caput, incisos I e V alínea “c”, e o art. 7º-A, da Lei nº 13.334, de 13 de setembro de 2016, e, tendo em vista o disposto na Lei nº 8.987, de 13 de setembro de 1995, e no art. 6º, inciso II, alíneas “a” e “c”, da Lei nº 9.491, de 9 de setembro de 1997, resolvem:
Art. 1º A Resolução CPPI nº 285, de 10 de outubro de 2023, passa vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 2º ………………………………………………………………………………………………….
………………………………………………………………………………………………………………………
IV – o prazo total do contrato da concessão será de 30 (trinta) anos, prorrogável por até 30 (trinta) anos.
……………………………………………………………………………………………………………..” (NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
RUI COSTA DOS SANTOS
Presidente do Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos
JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO
Ministro de Estado dos Transportes