DOU 26/12/2022 – Edição Extra-B
Referenda a Deliberação CONTRAN nº 263, de 7 de outubro de 2022, que altera a Resolução CONTRAN nº 948, de 28 de março de 2022, que estabelece os requisitos técnicos para o emprego de película retrorrefletiva em veículos.
O CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO (CONTRAN), no uso da competência que lhe conferem o inciso I do art. 12 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), e com base no que consta nos autos do processo administrativo nº 50000.033993/2021-15, resolve:
Art. 1º Esta Resolução referenda a Deliberação CONTRAN nº 263, de 7 de outubro de 2022, que altera a Resolução CONTRAN nº 948, de 28 de março de 2022, que estabelece os requisitos técnicos para o emprego de película retrorrefletiva em veículos.
Art. 2º O art. 8º da Resolução CONTRAN nº 948, de 2022, passa a vigorar com a seguinte alteração:
”Art. 8º Fica concedido prazo até 1º de janeiro de 2024 para atendimento da descrição “APROVADO SENATRAN” definida no subitem 1.3.8 do Anexo II.” (NR)
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor em 2 de janeiro de 2023.
BRUNO EUSTÁQUIO FERREIRA CASTRO DE CARVALHO
Presidente do Conselho
Em exercício
JOSÉ GUSTAVO SAMPAIO GONTIJO p/ Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações
PAULO RICARDO DA SILVA MENDES p/ Ministério da Defesa
ARNALDO CORREIA DE MEDEIROS p/ Ministério da Saúde
SILVINEI VASQUES p/ Ministério da Justiça e Segurança Pública
GLENDA BEZERRA LUSTOSA p/ Ministério da Economia
CLEBER OLIVEIRA SOARES p/ Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento