DOU 14/10/2022
Estabelece a mensagem, os temas e o cronograma das campanhas educativas de trânsito a serem realizadas de janeiro a dezembro de 2023.
O CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO (CONTRAN), no uso da competência que lhe conferem o art. 7º, inciso I, art. 12, incisos I e II, e o art. 75, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), e com base no que consta no processo administrativo nº 50000.011372/2022-53, resolve:
Art. 1º Esta Resolução estabelece a mensagem, os temas e o cronograma das campanhas educativas de trânsito a serem realizadas de janeiro a dezembro de 2023, bem como a mensagem educativa de trânsito a ser utilizada nacionalmente em todas as peças publicitárias destinadas à divulgação ou promoção, nos meios de comunicação social, de produtos oriundos da indústria automobilística ou afins.
Art. 2º As campanhas educativas de trânsito, a serem promovidas pelos órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito (SNT) em 2023, terão como mensagem: NO TRÂNSITO, ESCOLHA A VIDA!
§ 1º Os temas e o cronograma das campanhas educativas de que trata o caput são os estabelecidos no Anexo I.
§ 2º O calendário orientativo de datas relevantes para o SNT encontra-se no Anexo II.
Art. 3º A mensagem de que trata o art. 2º deverá ser veiculada obrigatoriamente nos meios de comunicação social em toda peça publicitária destinada à divulgação ou promoção de produtos oriundos da indústria automobilística ou afins, conforme orientação do CONTRAN.
Art. 4º Fica revogada a Resolução CONTRAN nº 871, de 13 de setembro de 2021.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor em 1º de janeiro de 2023.
BRUNO EUSTÁQUIO FERREIRA CASTRO DE CARVALHO
Presidente do Conselho
Em exercício
PAULO CESAR REZENDE DE CARVALHO ALVIM p/ Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações
MARCELO LOPES DA PONTE p/ Ministério da Educação
PAULO RICARDO DA SILVA MENDES p/ Ministério da Defesa
ARNALDO CORREIA DE MEDEIROS p/ Ministério da Saúde
SILVINEI VASQUES p/ Ministério da Justiça e Segurança Pública
GLENDA BEZERRA LUSTOSA p/ Ministério da Economia
ANEXO I
ANEXO II