RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 1.006, DE 3 DE ABRIL DE 2024

Altera a Resolução CONTRAN nº 886, de 13 de dezembro de 2021, que regulamenta as especificações, a produção e a expedição da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
O CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO (CONTRAN), no uso da competência que lhe conferem os incisos I e X do art. 12 e o art. 159, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), com base no que consta nos autos do processo administrativo nº 50000.016844/2021-83, resolve:
Art. 1º Esta Resolução altera o Anexo III da Resolução CONTRAN nº 886, de 13 de dezembro de 2021, que regulamenta as especificações, a produção e a expedição da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Art. 2º O Anexo III da Resolução CONTRAN nº 886, de 2021, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“ANEXO III
…………………………………………………..
1. ……………………………………………….
…………………………………………………..
e) O candidato ou condutor não poderá utilizar óculos, bonés, gorros, chapéus ou qualquer outro item de vestuário/acessório que cubra parte do rosto ou da cabeça, excetuados os itens de vestuário relacionados à crença ou religião (véus, hábitos, etc) e à queda de cabelo em decorrência de patologias ou tratamento médico, desde que a face, a testa e o queixo estejam perfeitamente visíveis.
…………………………………………………..” (NR)
Art. 3º Fica revogado o art. 4º da Resolução CONTRAN nº 998, de 14 de setembro de 2023.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ADRUALDO DE LIMA CATÃO
Presidente do Conselho
Em exercício
FERNANDA MARA DE OLIVEIRA MACEDO CARNEIRO PACOBAHYBA
Ministério da Educação
ADALBERTO FELÍCIO MALUF FILHO
Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima
ETHEL LEONOR NOIA MACIEL
Ministério da Saúde
ANTÔNIO FERNANDO SOUZA OLIVEIRA
Ministério da Justiça e Segurança Pública
DENIS EDUARDO ANDIA
Ministério das Cidades

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