Aprova a Deliberação CONTRAN nº 270, de 5 de dezembro de 2023, que altera a Resolução CONTRAN nº 882, de 13 de dezembro de 2021, e referenda a Deliberação CONTRAN nº 246, de 25 de novembro de 2021.
O CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO (CONTRAN), no uso da competência que lhe conferem os incisos I e X do art. 12 e o art. 99 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), com base no que consta nos autos do processo administrativo nº 50000.020656/2022-31, resolve:
Art. 1º Fica aprovada a Deliberação CONTRAN nº 270, de 5 de dezembro de 2023, que altera a Resolução CONTRAN nº 882, de 13 de dezembro de 2021, e referenda a Deliberação CONTRAN nº 246, de 25 de novembro de 2021, e dá outras providências.
Art. 2º A Resolução CONTRAN nº 882, de 2021, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 4º ……………………………………..
…………………………………………………
III – ……………………………………………
…………………………………………………
e) veículos articulados com duas unidades, do tipo caminhão-trator e semirreboque: máximo de 19,30 m;
…………………………………………………” (NR)
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ADRUALDO DE LIMA CATÃO
Presidente do Conselho
Em exercício
FERNANDA MARA DE OLIVEIRA MACEDO CARNEIRO PACOBAHYBA
Ministério da Educação
ADALBERTO FELÍCIO MALUF FILHO
Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima
ETHEL LEONOR NOIA MACIEL
Ministério da Saúde
ANTÔNIO FERNANDO SOUZA OLIVEIRA
Ministério da Justiça e Segurança Pública
DENIS EDUARDO ANDIA
Ministério das Cidades