Estabelece a mensagem, os temas e o cronograma das campanhas educativas de trânsito a serem realizadas de janeiro a dezembro de 2024.
O CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO (CONTRAN), no uso da competência que lhe conferem o art. 7º, inciso I, art. 12, incisos I e II, e o art. 75, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), e com base no que consta nos autos do processo administrativo nº 50000.021415/2023-90, resolve:
Art. 1º Esta Resolução estabelece a mensagem, os temas e o cronograma das campanhas educativas de trânsito a serem realizadas de janeiro a dezembro de 2024, bem como a mensagem educativa de trânsito a ser utilizada nacionalmente em todas as peças publicitárias destinadas à divulgação ou promoção, nos meios de comunicação social, de produtos oriundos da indústria automobilística ou afins.
Art. 2º As campanhas educativas de trânsito, a serem promovidas pelos órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito (SNT) em 2024, terão como mensagem: “Paz no trânsito começa por você”.
§ 1º Os temas e o cronograma das campanhas educativas mensais de que trata o caput são os estabelecidos no Anexo I.
§ 2º O calendário orientativo de datas relevantes para o SNT encontra-se no Anexo II.
Art. 3º A mensagem de que trata o art. 2º deverá ser veiculada obrigatoriamente nos meios de comunicação social em toda peça publicitária destinada à divulgação ou promoção de produtos oriundos da indústria automobilística ou afins, conforme orientação do CONTRAN.
Art. 4º Fica revogada a Resolução CONTRAN nº 980, de 23 de setembro de 2022.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor em 1º de janeiro de 2024.
ADRUALDO DE LIMA CATÃO
Presidente do Conselho
Em exercício
GUILHERME COUTINHO CALHEIROS
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações
FERNANDA MARA DE OLIVEIRA MACEDO CARNEIRO PACOBAHYBA
Ministério da Educação
JOSÉ LOPES FERNANDES
Ministério da Defesa
ADALBERTO FELÍCIO MALUF FILHO
Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima
ETHEL LEONOR NOIA MACIEL
Ministério da Saúde
ANTÔNIO FERNANDO SOUZA OLIVEIRA
Ministério da Justiça e Segurança Pública
CARLOS MÁRCIO BICALHO COZENDEY
Ministério das Relações Exteriores
UALLACE MOREIRA LIMA
Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e
Serviços
RENATA BUENO MIRANDA
Ministério da Agricultura e Pecuária
HILDO AUGUSTO DA ROCHA NETO
Ministério das Cidades
ANEXO I
(exclusivo para assinantes)
ANEXO II
(exclusivo para assinantes)