RESOLUÇÃO CONDRAF Nº 25, DE 14 DE OUTUBRO DE 2024

Aprova, ad referendum do Plenário Condraf, o Plano Nacional de Abastecimento Alimentar – Alimento no Prato.
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL – CONDRAF, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 8º do Decreto nº 11.451, de 22 de março de 2023, e em atendimento ao disposto no inciso IV do art. 8º do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 01, de 23 de outubro de 2023, torna público, ad referendum do Plenário do CONDRAF, a presente Resolução, aprovada pela Mesa Diretora do Condraf em sessão extraordinária realizada no dia 14 de outubro de 2024.
Considerando:
a) o Decreto nº 11.820, de 12 de dezembro de 2023, que institui a Política Nacional de Abastecimento Alimentar e dispõe sobre o Plano Nacional de Abastecimento Alimentar;
b) o artigo 12º e 13º do Decreto nº 11.820, de 12 de dezembro de 2023, que estabelece o Condraf como uma das instâncias de controle e participação social da Política Nacional de Abastecimento Alimentar (PNAAB) e define suas competências, incluindo a promoção da participação da sociedade e o acompanhamento do Plano Nacional de Abastecimento Alimentar;
c) a representação do Condraf no Comitê Gestor da PNAAB, responsável pela elaboração proposta do Plano Nacional de Abastecimento Alimentar, em conformidade com os artigos 8º e 11º do Decreto nº 11.820;
d) a participação ativa do Condraf na elaboração do Plano Nacional de Abastecimento Alimentar – Alimento no Prato, por meio de sua representação no no Comitê Gestor da PNAAB além de oficinas e debates realizados no âmbito do Comitê Permanente de Abastecimento, Soberania e Segurança Alimentar e Nutricional (CPASSAN/Condraf), bem como debate com o Pleno do Condraf na sua 8ª Reunião Extraordinária, realizada por videoconferência no dia 20 de junho de 2024;
e) que o Plano Nacional de Abastecimento Alimentar – Alimento no Prato desempenha um papel estratégico no fortalecimento da soberania e segurança alimentar no Brasil, visando a promoção do acesso a alimentos saudáveis, seguros e em quantidade suficiente para toda a população brasileira;
f) que a agricultura familiar é fundamental na produção de alimentos saudáveis e diversificados, contribuindo significativamente para o abastecimento das mesas dos cidadãos e cidadãs brasileiras;
g) que o Plano Nacional de Abastecimento Alimentar – Alimento no Prato reforça a valorização da agricultura familiar brasileira e da economia popular e solidária, garantindo apoio e inclusão dos agricultores familiares e suas organizações nas políticas públicas de abastecimento, fortalecendo a economia rural e assegurando a produção sustentável, em consonância com os princípios de soberania alimentar e sustentabilidade ambiental;
h) que o Plano Nacional de Abastecimento Alimentar – Alimento no Prato será lançado no dia 16 de outubro de 2024 como parte dos anúncios do Governo Federal para o Dia Mundial da Alimentação, resolve:
Art. 1º Aprovar, ad referendum do Plenário do CONDRAF, o Plano Nacional de Abastecimento Alimentar – Alimento no Prato, incluído em anexo a esta resolução, em conformidade com o Decreto nº 11.820, de 12 de dezembro de 2023.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ PAULO TEIXEIRA FERREIRA
ANEXO
(exclusivo para assinantes)

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