Altera dispositivos da Resolução do Conanda nº 199, de 4 de agosto de 2017 que aprova o documento “Orientações para Participação com Proteção do Comitê de Participação de Adolescentes do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente”.
O CONSELHO NACIONAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CONANDA, órgão colegiado de caráter deliberativo e controlador das ações de promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente, no exercício das atribuições previstas no âmbito da Lei nº 8.242, de 12 de outubro de 1991, bem como no Decreto nº 9.579, de 22 de novembro de 2018, com redação dada pelo Decreto nº 11.473, de 6 de abril de 2023, e na Resolução CONANDA nº 217, de 26 de dezembro de 2018, a qual aprova o seu Regimento Interno, em conformidade com o aprovado na 315ª Assembleia Ordinária, realizada no dia 21 de junho de 2023, resolve:
Art. 1º Art. 1º Atualizar o documento “Orientações para Participação com Proteção do Comitê de Participação de Adolescentes do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente”.
Art. 2º O Conanda poderá, se necessário, propor novas atualizações e o aprimoramento destas orientações por meio de deliberação em Plenário.
Art. 3º Torna-se sem efeito a Resolução do Conanda nº 199, de 4 de agosto de 2017, publicada no D.O.U, Seção I da edição nº 160 de 21 de agosto de 2017.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CLÁUDIO AUGUSTO VIEIRA DA SILVA
Presidente do Conselho
ANEXO I
(exclusivo para assinantes)