Aprova a distribuição de recursos para o exercício de 2023 entre as modalidades no âmbito do Programa Brasileiro de Qualificação Social e Profissional – QUALIFICA BRASIL.
O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador – Codefat, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 19 da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, e,
Considerando o disposto no inciso V do art. 25 da Resolução do Codefat nº 907, de 26 de maio de 2021, bem como o constante do Processo nº 19968.100131/2023-91, resolve:
Art. 1º Aprovar a distribuição dos recursos do orçamento anual do Fundo de Amparo ao Trabalhador para o exercício de 2023, alocados para a ação Qualificação Social e Profissional de Trabalhadores, entre as modalidades do Programa Brasileiro de Qualificação Social e Profissional – QUALIFICA BRASIL, conforme proposta elaborada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, a seguir:
Vide Tabela
(exclusivo para assinantes)
§ 1º Em caso de suplementação de recursos à ação orçamentária, aplicar-se-á, ao suplemento, a mesma proporção de que trata o caput deste artigo, de modo a preservar a distribuição percentual sobre o montante final disponível no exercício.
§ 2º Havendo redução da disponibilidade orçamentária do Fundo de Amparo ao Trabalhador – FAT destinada as ações de Qualificação Social e Profissional de trabalhadores, por consequência da programação orçamentária e financeira do Governo Federal, fica autorizada a aplicação dos recursos de forma a garantir a exequibilidade dessas ações, desde que essa aplicação não resulte em descumprimento dos percentuais de que tratam o caput deste artigo.
Art. 2º Fica revogada a Resolução Codefat nº 940, de 27 de abril de 2022.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor em 1º de setembro de 2023.
LUIZ MARINHO
Presidente do Conselho