RESOLUÇÃO CODEFAT Nº 980, DE 23 DE AGOSTO DE 2023

Dispõe sobre a ampliação do benefício do SeguroDesemprego aos trabalhadores dos municípios do Estado do Rio Grande do Sul em situação de emergência ou calamidade pública, declaradas em decorrência dos temporais provocados pela passagem de ciclone extratropical.

O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador – Codefat, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 19, da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, bem como o constante do Processo nº 19965.101076/2023-86, resolve:

Art. 1º Prorrogar por até dois meses, em caráter excepcional, conforme disposto no § 5º do art. 4º da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, a concessão do Seguro-Desemprego aos trabalhadores demitidos nas condições previstas no art. 3º da Lei nº 7.998, de 1990, por empregadores com domicílio nos municípios declarados em situação de emergência ou calamidade pública, presentes no anexo desta resolução, em decorrência dos temporais provocados pela passagem de ciclone extratropical no estado do Rio Grande do Sul.

Parágrafo único. Terão direito ao benefício de que trata o caput deste artigo, os trabalhadores beneficiários do Seguro-Desemprego, cuja dispensa involuntária tenha ocorrido no período de 1º de janeiro a 30 de junho de 2023.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de publicação.

LUIZ MARINHO

Presidente do Conselho

ANEXO

(exclusivo para assinantes)

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