Altera a Resolução Codefat/MTE nº 1.011 de 18 de dezembro de 2024, que estabelece o Calendário de Pagamento do Abono Salarial – exercício de 2025.
O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador – Codefat, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 19 da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, e tendo em vista o que dispõe o art. 9º desta mesma Lei, bem como o constante do Processo SEI nº 19965.200548/2025-44, resolve:
Art. 1º Alterar a Resolução Codefat nº 1.011, de 18 de dezembro de 2024, que passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1º …………………………….
§ 3º O pagamento do abono salarial para trabalhadores identificados no eSocial, ano-base 2023, resultante de informações prestadas de forma extemporânea até o dia 20 de junho de 2025, será disponibilizado a partir do dia 15 de outubro de 2025 até o encerramento do calendário vigente, e, após essa data, no calendário do exercício de 2026, conforme estabelece o § 1º deste artigo.
§ 4º As informações do abono salarial de que trata o § 3º deste artigo poderão ser consultadas pelos trabalhadores a partir do dia 5 de outubro de 2025 na Carteira de Trabalho digital ou no portal gov.br.
………………………………………..” (NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ MARINHO
Presidente do Conselho