Aprovar a Política Nacional de Atenção Especializada em Saúde (PNAES).
O Presidente do Conselho Nacional de Saúde (CNS), no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pelo Regimento Interno do CNS e garantidas pela Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990; pela Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990; pela Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012; pelo Decreto nº 5.839, de 11 de julho de 2006; cumprindo as disposições da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e da legislação brasileira correlata; e
Considerando a situação de grave queda de atendimentos, de exames diagnósticos e procedimentos terapêuticos no Brasil, o que leva ao agravamento de condições crônicas e ao aumento das desigualdades, uma vez que esta redução afeta os distintos extratos de nossa sociedade de maneira diversa e que associada às situações de interrupção de tratamentos essenciais sobrecarrega os serviços de atenção especializada em todo o país;
Considerando que se faz necessário uma reflexão crítica sobre aspectos inerentes ao fortalecimento da governança federativa no SUS com organização da Atenção Especializada à Saúde no país, sendo importante o reconhecimento de novos modelos assistenciais para Atenção Especializada à Saúde, o fomento na implantação de serviços especializados (média complexidade) e em regiões de difícil acesso, áreas vulnerabilizadas e em vazios assistenciais;
Considerando a necessidade de revisão do modelo de financiamento da Atenção Especializada à Saúde, em conjunto com o reconhecimento de iniciativas de modelos de gestão da Atenção Especializada à Saúde e a necessidade de estabelecer novos mecanismos para a regulação de acesso e fluxo na Atenção Especializada à Saúde;
Considerando a proposta de construção coletiva da Política Nacional de Atenção Especializada em Saúde (PNAES), em diversos espaços sociais como a I Conferência Livre de Atenção Especializada, realizada em 26 de maio de 2023, e as discussões realizadas no Seminário Internacional de Atenção Especializada no SUS, no Congresso do CONASEMS, realizado em Goiânia/GO, bem como na 17ª Conferência Nacional de Saúde;
Considerando a pactuação da PNAES na Comissão Intergestores Tripartite (CIT), em agosto de 2023, a apresentação feita na 346ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Saúde, na qual se apresentou os aspectos centrais e as propostas iniciais da PNAES, bem como a realização de oficina em 22 de setembro do corrente ano;
Considerando que a oficina realizada abordou questões como os aspectos centrais inerentes a construção da PNAES; os aspectos centrais envolvendo a identificação dos principais desafios para a implementação da Política de Atenção Especializada; e a identificação de estratégias capazes de impactar os principais problemas na implementação da Política de Atenção Especializada; e
Considerando o teor do Relatório da Oficina SAES e CNS para discussão da Política Nacional de Atenção Especializada (PNAES).
Resolve ad referendum do Pleno do Conselho Nacional de Saúde Aprovar a Política Nacional de Atenção Especializada em Saúde (PNAES), a ser publicada em portaria específica do Ministério da Saúde.
FERNANDO ZASSO PIGATTO
Presidente do Conselho Nacional de Saúde
Homologo a Resolução CNS nº 721, de 06 de outubro de 2023, nos termos da Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990.
NÍSIA TRINDADE LIMA
Ministra de Estado da Saúde