DOU 22/12/2022 –
Dispõe sobre o processo de seleção pública dos candidatos aos Programas de Residência Médica autorizados em Instituições Credenciadas pela Comissão Nacional de Residência e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA COMISSÃO NACIONAL DE RESIDÊNCIA MÉDICA, no uso de suas atribuições, descritas no art. 10, do Decreto nº 7.562, de 15 de setembro de 2011; tendo em vista as deliberações na Sessão Plenária da CNRM realizada nos dias 28 e 29 de abril de 2021, e o constante nos autos do Processo nº 23000.012285/2021-60, resolve:
Art. 1º Regulamentar o processo de seleção pública dos candidatos aos Programas de Residência Médica autorizados em Instituições Credenciadas pela Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM) e dá outras providências, na forma do anexo que integra esta Resolução.
Parágrafo único. A presente Resolução é aplicável a processos de seleção pública de candidatos que se iniciarem a partir de 2023.
Art. 2º Fica revogada a Resolução CNRM nº 2, de 27 de agosto de 2015.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor a partir de 2 de janeiro de 2023.
WAGNER VILAS BOAS DE SOUZA
ANEXO
(exclusivo para assinantes)