O PLENÁRIO DO CONSELHO NACIONAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL, em sua 303ª Reunião Ordinária, realizada em 24 de abril de 2024, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, resolve:
Art. 1º Recomendar ao Instituto Nacional do Seguro Social – INSS para as operações de empréstimo consignado em benefício previdenciário, em um inteiro e sessenta e oito centésimos por cento (1,68%) e, para as operações realizadas por meio de cartão de crédito e cartão consignado de benefício, em dois inteiros e quarenta e nove centésimos por cento (2,49%).
Art. 2º Fica revogada a Resolução CNPS nº 1.362, de 28 de fevereiro de 2024.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor cinco dias úteis após a data da sua publicação.
CARLOS ROBERTO LUPI
Presidente do CNPS