RESOLUÇÃO CNPS Nº 1.361, DE 11 DE JANEIRO DE 2024

O Plenário do Conselho Nacional de Previdência Social, em sua 301ª Reunião Ordinária, realizada em 11 de janeiro de 2024, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, resolve:
Art. 1º Recomendar ao Instituto Nacional do Seguro Social – INSS que:
I – fixe o teto máximo de juros ao mês, para as operações de empréstimo consignado em benefício previdenciário, em um inteiro e setenta e seis centésimos por cento (1,76%) e, para as operações realizadas por meio de cartão de crédito e cartão consignado de benefício, em dois inteiros e sessenta e um centésimos por cento (2,61%);
II – altere os prazos previstos no art. 2º da Instrução Normativa PRES/INSS nº 158, de 27 de novembro de 2023, para permitir que as instituições financeiras que ainda não tenham implementado a adequação necessária em seus sistemas possam fazê-lo sem paralização na oferta dos produtos relacionados ao cartão de crédito consignado, nos termos a seguir:
a) 60 (sessenta) dias, para que as instituições financeiras consignatárias passem a ofertar os novos contratos de cartão de crédito consignado nas mesmas condições e vantagens previstas para o cartão consignado de benefício;
b) 180 (cento e oitenta dias) dias, para que as instituições financeiras consignatárias ajustem todos os contratos de cartão de crédito consignado e adotem as mesmas condições e benefícios oferecidos no cartão consignado de benefício; e
c) 180 (cento e oitenta dias) dias, para que as instituições financeiras consignatárias implementem o saque parcelado e o parcelamento de compras no cartão de crédito consignado nas mesmas condições do cartão consignado de benefício.
Art. 2º Fica revogada a Resolução CNPS nº 1.360, de 4 de dezembro de 2023.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor oito dias úteis após a data da sua publicação.
CARLOS ROBERTO LUPI
Presidente do Conselho

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