RESOLUÇÃO CNPS Nº 1.360, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2023

O Plenário do Conselho Nacional de Previdência Social, em sua 8ª Reunião Extraordinária, realizada em 04 de dezembro de 2023, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, resolve:
Art. 1º Recomendar ao Instituto Nacional do Seguro Social – INSS que fixe o teto máximo de juros ao mês, para as operações de empréstimo consignado em benefício, em um inteiro e oitenta centésimos por cento (1,80%) e, para as operações realizadas por meio de cartão de crédito e cartão consignado de benefício, em dois inteiros e sessenta e sete centésimos por cento (2,67%).
Art. 2º Fica revogada a Resolução CNPS nº 1.359, de 11 de outubro de 2023.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor cinco dias úteis após a data da sua publicação.
CARLOS ROBERTO LUPI

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