O Plenário do Conselho Nacional de Previdência Social, em sua 298ª Reunião Ordinária, realizada em 31 de agosto de 2023, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, resolve:
Art. 1º Posicionar-se de forma contrária ao Projeto de Lei nº 4.830, de 2020, que altera o art. 115 da Lei nº 8.213, de 1991, com vistas a permitir o desconto de honorários advocatícios em benefícios pagos pelo Regime Geral de Previdência Social, pelas razões a seguir:
I – o protocolo de requerimentos de serviços e de benefícios no Instituto Nacional do Seguro Social – INSS é livre de quaisquer custas e ônus e não pressupõe a intermediação de terceiros;
II – a proposição aumenta o risco de superendividamento e do comprometimento do mínimo necessário para a sobrevivência, previsto no Decreto nº 11.567, de 19 de junho de 2023, dos segurados do Regime Geral de Previdência Social.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS ROBERTO LUPI
Presidente do Conselho