O Plenário do Conselho Nacional de Previdência Social, em sua 6ª Reunião Extraordinária, realizada em 17 de agosto de 2023, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, resolve:
Art. 1º Recomendar que o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS fixe o teto máximo de juros ao mês, para as operações de empréstimo consignado em benefício previdenciário, em um inteiro e noventa e um centésimos por cento (1,91%) e, para as operações realizadas por meio de cartão de crédito e cartão consignado de benefício, em dois inteiros e oitenta e três centésimos por cento (2,83%).
Art. 2º Fica revogada a Resolução CNPS nº 1.351, de 28 de março de 2023.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS ROBERTO LUPI
Presidente do Conselho