RESOLUÇÃO CNDH Nº 33, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2022

DOU 26/12/2022 –

Dispõe sobre aprovação da Recomendação Conjunta nº 02, de 23 de novembro de 2022, da Rede Nacional de Conselhos de Direitos Humanos, que recomenda a diversos órgãos dos poderes Executivo e Judiciário estaduais a observância ao conteúdo da decisão judicial exarada no Recurso em Habeas Corpus nº 158580 – BA (2021/0403609-0), relativamente a procedimentos policiais de buscas pessoais em caso de ausência de fundada suspeita.

O CONSELHO NACIONAL DOS DIREITOS HUMANOS – CNDH, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos art. 4º e art. 8º, § 3º, da Lei nº 12.986, de 02 de junho de 2014, e dando cumprimento à deliberação tomada, por maioria, em sua 31ª Reunião Extraordinária, realizada no dia 23 de novembro de 2022, resolve:

Art. 1º Aprovar a Recomendação Conjunta nº 02, de 23 de novembro de 2022, da Rede Nacional de Conselhos de Direitos Humanos que recomenda a diversos órgãos dos poderes Executivo e Judiciário estaduais a observância ao conteúdo da decisão judicial exarada no Recurso em Habeas Corpus nº 158580 – BA (2021/0403609-0), relativamente a procedimentos policiais de buscas pessoais em caso de ausência de fundada suspeita (em anexo).

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.

LEONARDO PENAFIEL PINHO

Presidente do Conselho

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