Revoga a Resolução CJF nº 408, de 20 de dezembro de 2004 – que dispõe sobre a adoção de modelo único e integração da rotina de consulta a Rol de Culpados na Justiça Federal -, mantendo ativo o banco de dados do sistema de registro para consulta por usuários(as) internos(as) e para possibilitar – quando necessário – a expedição de certidões de antecedentes criminais pelos Tribunais.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o decidido no Processo nº 0001541-61.2022.4.90.8000, na sessão realizada no período de 11 a 15 de abril de 2025,
Considerando a revogação do art. 393 do Código de Processo Penal pela Lei nº 12.403/2011, excluindo-se do ordenamento jurídico a obrigatoriedade de cadastro de condenado pela Justiça em rol de culpados;
Considerando o atual cenário na gestão da informação no âmbito da execução penal;
Considerando os termos da Resolução CNJ nº 223/2016, que instituiu o Sistema Eletrônico de Execução Unificado (SEEU) como sistema de processamento de informações e prática de atos processuais relativos à execução penal;
Considerando o disposto na Resolução CNJ nº 280/2019, que estabeleceu diretrizes e parâmetros para o processamento da execução penal nos tribunais brasileiros por intermédio do Sistema Eletrônico de Execução Unificado (SEEU) e dispôs sobre sua governança, resolve:
Art. 1º Revoga-se a Resolução CJF nº 408, de 20 de dezembro de 2004, que dispõe sobre a adoção de modelo único e integração da rotina de consulta a Rol de Culpados na Justiça Federal, publicado no DOU de 22 de dezembro de 2004, Seção 1, p. 303.
Art. 2º O banco de dados do sistema de registro de rol de culpados, criado e regulado pela Resolução CJF nº 408/2004, deverá permanecer ativo e disponível apenas para consulta por usuários(as) internos(as) da Justiça Federal e para, quando necessário, alimentar com informações as certidões de antecedentes criminais a serem expedidas pelos Tribunais Regionais Federais.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor no prazo de 90 dias a contar da data da sua publicação.
Min. HERMAN BENJAMIN