RESOLUÇÃO CJF Nº 789, DE 19 DE SETEMBRO DE 2022

DOU 21/9/2022

Dispõe sobre a alteração da Resolução CJF nº 50/2009, que regulamenta a requisição de magistrados e servidores para a Corregedoria-Geral da Justiça Federal.

A PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o decidido no Processo SEI nº 0002694-99.2022.4.90.8000, na sessão realizada em 19 de setembro de 2022, resolve:

Art. 1º Alterar os parágrafos 4º e 5º do art. 4º da Resolução CJF nº 50/2009, que passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 4º ……………………………………………

……………………………………………………….

§ 4º Os juízes requisitados para auxiliar a Corregedoria-Geral da Justiça Federal, que não tenham residência estabelecida no Distrito Federal, terão direito a duas passagens aéreas mensais não cumuladas correspondentes a dois trechos de ida ao seu estado de origem e dois trechos de volta a este Conselho, observada a disponibilidade orçamentária.

§ 5º Os juízes requisitados que não perceberam ajuda de custo e que não recebam o pagamento de auxílio-moradia terão direito ao recebimento de diárias pelo exercício das atividades no Distrito Federal, limitado à soma de 6,5 (seis e meia) diárias por mês.” (NR)

Art. 2º Acrescer o parágrafo 6º ao art. 4º da Resolução CJF nº 50/2009, nos seguintes termos:

“Art. 4º ……………………………………………

……………………………………………………….

§ 6º O juiz requisitado que, na data da publicação desta resolução, não tenha recebido ajuda de custo e esteja recebendo auxílio-moradia poderá optar pelo recebimento de diárias nos termos do parágrafo anterior.”

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Min. MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA

 

Deixe um comentário

Carrinho de compras
Rolar para cima
×