RESOLUÇÃO CFE Nº 2.149, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2024

Institui os modelos das carteiras de identidade profissional, da credencial de estudante e da carteira de peritos emitidas no âmbito do Sistema Cofecon/Corecons e dá outras providências.
O CONSELHO FEDERAL DE ECONOMIA, no uso de suas atribuições legais e regulamentares conferidas pela Lei nº 1.411, de 13 de agosto de 1951, pela Lei nº 6.537, de 19 de julho de 1978, pelo Decreto nº 31.794, de 17 de novembro de 1952 e pelo Regimento Interno do Cofecon, aprovado pela Resolução nº 1.832, de 30 de julho de 2010, publicada no DOU nº 149, de 5 de agosto de 2010, Seção 1, Páginas: 85 e 86;
Considerando a necessidade de ajustar os modelos das carteiras profissionais contidas nos anexos da Resolução nº 1.945, de 30 de novembro de 2015, publicada no DOU nº 240, de 16 de dezembro de 2021, Seção 1, Páginas: 129 a 132; na Resolução nº 2.010, de 27 de maio de 2019, publicada no DOU nº 128, de 5 de julho de 2019, Seção 1, Página 167; na Resolução nº 2.011, de 27 de maio de 2019; publicada no DOU nº 128, de 5 de julho de 2019, Seção 1, Página 167; na Resolução nº 2.074, de 10 de maio de 2021, publicada no DOU nº 95, de 21 de maio de 2021, Seção 1, Página 143; na Resolução nº 2.095, de 1º de dezembro de 2021, publicada no DOU nº 239, de 21 de dezembro de 2021, Seção 1, Página 775; na Resolução nº 2.113, de 4 de julho de 2022, publicada no DOU nº 130, de 12 de julho de 2022, Seção 1, Página 128, as quais dispõem, respectivamente, sobre os procedimentos para registro de pessoas físicas junto aos Conselhos Regionais de Economia, dos profissionais egressos de cursos de graduação em grau de bacharelado e conexos ao de Economia, e dos egressos de programas de mestrado e doutorado em Economia;
Considerando a decisão de mérito tomada na 726ª Sessão Plenária Extraordinária Virtual do Conselho Federal de Economia, realizada no dia 23 de outubro de 2023;
Considerando o que consta no Processo Administrativo SEI nº 110000936.000001/2023-41 e o que foi deliberado na 730ª Sessão Plenária Ordinária Ampliada do Conselho Federal de Economia, realizada nos dias 2 e 3 de fevereiro de 2024, resolve:
Art. 1º Institui os modelos das carteiras de identidade profissional, da credencial de estudante e da carteira de perito, emitidas no âmbito do Sistema Cofecon/Corecons, os quais passam a vigorar conforme os anexos da presente Resolução.
Art. 2º Revoga os anexos I e II da Resolução nº 1.945, de 30 de novembro de 2015; os anexos IX das Resoluções nº 2.010, de 27 de maio de 2019, nº 2.011, de 27 de maio de 2019, nº 2.074, de 10 de maio de 2021 e nº 2.095, de 1º de dezembro de 2021, o anexo X da Resolução nº 2.113, de 4 de julho de 2022, e o anexo II do capítulo 4.2.1 da CLPE.
Art. 3º A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação, permanecendo válidas as carteiras de identidade profissional, as credenciais dos estudantes e as carteiras de perito já emitidas no âmbito do Sistema Cofecon/Corecons.
PAULO DANTAS DA COSTA
Presidente do Conselho
ANEXOS I a VI
(exclusivo para assinantes)

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