RESOLUÇÃO CENEC Nº 6, DE 5 DE JANEIRO DE 2025

Estabelece regras de comunicação institucional e articulação com os sistemas de ensino e estabelecimentos de ensino da educação básica no âmbito da Estratégia Nacional de Escolas Conectadas (Enec).
O COMITÊ EXECUTIVO DA ESTRATÉGIA NACIONAL DE ESCOLAS CONECTADAS no uso das competências que lhe confere o Decreto nº 11.713, de 26 de setembro de 2023,
Considerando que a Estratégia Nacional de Escolas Conectadas (Enec) tem como objetivo articular ações para universalizar a conectividade de qualidade para uso pedagógico e administrativo nos estabelecimentos de ensino da rede pública da educação básica;
Considerando que compete ao Comitê Executivo monitorar as iniciativas das ações da Enec bem como a conectividade dos estabelecimentos de ensino da rede pública da educação básica, e que o Ministério da Educação exerce a Secretaria Executiva do referido Comitê;
Considerando que compete ao Ministério da Educação articular e coordenar as ações necessárias à consecução dos objetivos da Enec junto aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, conforme exposto pelo art. 11 do Decreto nº 11.713, de 26 de setembro de 2023, resolve:
Art. 1º Estabelecer regras de comunicação institucional e articulação com os sistemas de ensino e estabelecimentos de ensino da educação básica no âmbito da Estratégia Nacional de Escolas Conectadas.
Art. 2º Previamente ao início da implementação de uma política federal de conectividade que venha a beneficiar estabelecimentos de ensino da educação básica, os membros do Comitê Executivo da Enec deverão:
I – informar ao Ministério da Educação a lista de escolas e os serviços de conectividade a serem ofertados antes de realizar contato com as Secretarias de Educação e escolas; e
II – aguardar que o Ministério da Educação realize consulta às Secretarias de Educação quanto à não objeção de atendimento pela política federal de conectividade em questão e realize a devolutiva para o órgão da administração federal que pretende a implementação da política.
Parágrafo único. O Ministério da Educação manifestar-se-á a respeito da consulta realizada em até 30 (trinta) dias.
Art. 3º Em caso de finalização dos serviços prestados de forma contínua nas escolas beneficiadas pela política federal de conectividade em questão, os membros do Comitê Executivo da Enec deverão informar, com no mínimo 90 (noventa) dias de antecedência, à Secretaria Executiva do Comitê Executivo da Enec, a lista das escolas a serem impactadas.
Art. 4º A fim de facilitar a identificação pelos sistemas de ensino dos entes responsáveis pela execução de cada política de conectividade e reforçar o papel do Comitê Executivo da Enec como coordenador das diversas políticas de conectividade de escolas, deverá ser incorporada à publicidade institucional de cada política a identidade visual da Enec.
Art. 5º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
EVÂNIO ANTÔNIO DE ARAÚJO DE JÚNIOR
Coordenador

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