O CONSELHO CURADOR DO FUNDO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 6º, caput, inciso VIII, da Lei nº 8.677, de 13 de julho de 1993, e o art. 7º, caput, inciso VIII, alínea “b”, do Decreto nº 10.333, de 29 de abril de 2020, e tendo em vista a deliberação da 61ª Reunião Ordinária, de 07 de dezembro de 2022, e o que consta do processo SEI nº 59000.018639/2022-16, resolve:
Art. 1º Fica aprovado o balanço anual do Fundo de Desenvolvimento Social – FDS, relativo ao exercício de 2021.
Parágrafo único. O relatório contendo as demonstrações contábeis de 2021 e o relatório de auditoria estão disponíveis no sítio do Ministério das Cidades na internet, na área do Conselho Curador do Fundo de Desenvolvimento Social – CCFDS.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor sete dias após a sua publicação.
JADER FONTENELLE BARBALHO FILHO
Presidente do Conselho