Aprova o Programa Nacional para Melhoria do Ambiente de Investimentos.
O COMITÊ NACIONAL DE INVESTIMENTOS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o art. 2º, I, II e X, do Decreto nº 9.885, de 27 de junho de 2019, dando competência para elaborar propostas de políticas públicas, diretrizes e ações afetas aos investimentos estrangeiros diretos no Brasil (IED) e aos investimentos brasileiros diretos no exterior, harmonizar as ações dos órgãos do Governo Federal que possuam competências na área de investimentos diretos, e necessidade de se elencar prioridades em matérias que impactam as políticas públicas, diretrizes e ações afetas aos investimentos estrangeiros diretos no País e aos investimentos brasileiros diretos no exterior, e tendo em vista a deliberação de sua 10ª Reunião, ocorrida em 05 de julho de 2023, resolve:
Art. 1º Aprovar o Programa Nacional para Melhoria do Ambiente de Investimentos, doravante denominado Investe Mais Brasil, para o período 2023-2025, conforme as ações descritas no Anexo único desta Resolução.
Art. 2º São pilares de atuação do Investe Mais Brasil:
I – Sustentabilidade e Responsabilidade: apoiar a elaboração e implementação das políticas públicas, diretrizes e ações para atração de investimentos estrangeiros qualificados, responsáveis e sustentáveis.
II – Facilitação de Investimentos: coordenar as políticas e iniciativas promovidas pelo Governo Federal para tornar o ambiente de investimentos mais atrativo, com maior transparência e previsibilidade;
III – Melhoria Regulatória: apoiar e fomentar a sinergia entre as ações dos membros em torno de projetos de interesse dos órgãos, assim como orientar os esforços do Governo Federal para a construção de uma agenda regulatória para melhoria do ambiente de investimentos, fundada nos princípios da transparência e da segurança jurídica.
Art. 3º Compete à Secretaria-Executiva da Câmara de Comércio Exterior coordenar, monitorar e avaliar a implementação do Investe Mais Brasil, de acordo com as diretrizes propostas pelo Comitê Nacional de Investimentos.
Parágrafo único. A Secretaria-Executiva da Câmara de Comércio Exterior submeterá semestralmente ao Comitê Nacional de Investimentos relatório sobre a implementação do referido Programa.
Art. 4º A Secretaria-Executiva da Câmara de Comércio Exterior na execução do Investe Mais Brasil poderá elaborar relatórios, notas informativas, propostas de normas, consultas públicas, organização e participação em eventos, sem prejuízo de outras medidas consideradas pertinentes.
Art. 5º Os resultados do Investe Mais Brasil serão divulgados no sítio institucional da Secretaria-Executiva da Câmara de Comércio Exterior e do Ombudsman de Investimentos Diretos.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELA SANTOS DE CARVALHO
Secretária-Executiva da Câmara de Comércio Exterior Pelo Comitê
ANEXO ÚNICO
(exclusivo para assinantes)